Estamos vivendo um momento ímpar na
nova história do Brasil. Nessa recente e jovem democracia somente agora depois
dos caras pintadas vemos o país tomar as ruas. Uma linda imagem de se ver.
Os manifestantes vão as ruas contras
os abusivos aumentos das passagens de ônibus, as totalidades dos impostos
exorbitantes, contra a corrupção, contra os gastos na copa do mundo, a favor de mais investimentos na educação, e
entre outros pontos de pauta.
Agora temos uma nova ferramenta
facilitadora As Redes Sociais. Nesse Instante enquanto escrevo este texto,
simultaneamente acompanho as manifestações em todo o Brasil pelo Facebook e
twitter.
As Redes Sociais são utilizadas tanto
para ajudar na mobilização, quanto na propagação dos atos.
Bem, convoco todos os altamirenses
que viajam pela Rede a comentar, compartilhar, curtir, enfim, propagar, exigir,
que o Prefeito Domingos Juvenil, exponha em placas de obras custeada pelo município
o valor dos investimentos.
Não podemos permitir que o dinheiro
seja gasto sem que saibamos de fato pra onde vai!!!!!!
A Lei LEI Nº 12.527, DE 18 DE
NOVEMBRO DE 2011, garante assegura o
direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em
conformidade com os princípios básicos da administração pública tendo como
algumas das diretrizes:
·
No seu artigo 3º:
II - divulgação
de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
IV - fomento ao
desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V -
desenvolvimento do controle social da administração pública.
·
No artigo 6º:
Caput: Cabe aos
órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos
específicos aplicáveis, assegurar a:
I - gestão transparente da
informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
Art. 8o
É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de
requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas
competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas
ou custodiadas.
§ 1o Na
divulgação das informações a que se refere o caput,
deverão constar, no mínimo:
II - registros de quaisquer
repasses ou transferências de recursos financeiros;
III - registros das
despesas;
IV -
informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos
editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
V - dados gerais para o acompanhamento de
programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e
VI -
respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
NÃO
ESTAMOS PEDINDO NADA DEMAIS, APENAS O QUE A LEI JÁ GARANTE AO POVO:
TRANSPARENCIA!!!
As obras que tem
seu valor exposto já sofrem vários tipos de aditivos elevando ainda mais seu
custo, imaginem as que nem sabemos quanto de fato era seu valor inicial.
Como o governo Juvenil, cortou em
parte os salários dos funcionários municipais com a pífia desculpa de enxugar a
folha, vamos fazer o acompanhamento dos gastos do dinheiro público.
Por isso todos juntos: PREFEITO
JUVENIL PÕE O CUSTO DA OBRA NA PLACA!!!